Dia da Internet: alerta para o grande aumento de casos de violência digital contra crianças e adolescentes

Por ocasião do Dia Mundial da Internet, a Fundação Anar (Assistência a Crianças e Adolescentes em Risco) anunciou sua 'Decálogo sobre os direitos digitais da criança e do adolescente', para enfatizar a importância de um ambiente digital seguro para o desenvolvimento total de nossos filhos antes um grande aumento em 2018 de violência contra menores relacionada à tecnologia.

Eles alertam que o uso da Internet levou ao aparecimento de `` arrumação '' ou `` sexting '' e agravaram outras pessoas, como a violência pelo controle da violência de gênero, o cyberbullying no bullying, os vícios (tecnologias, jogos on-line ...) ou em auto-agressão e idéias suicidas, anorexia e bulimia.

Dados sobre violência digital em menores

Segundo a Fundação Anar, a Carta dos Direitos Digitais é fundamental, em resposta ao aumento alarmante do envolvimento da tecnologia nos diferentes tipos de violência contra menores. Os números correspondem aos casos atendidos pela Anar em 2018 e são um avanço do 'Relatório Anual por Telefone e do Chat ANAR'. Aqui estão os mais representativos, de acordo com o número total de chamadas recebidas.

  • Bullying: O termo 'cyberbullying' refere-se ao assédio psicológico entre crianças e adolescentes através da Internet. Tem sua origem no termo 'bullying', uma palavra em inglês que designa bullying ou bullying.

O grande problema desse tipo de bullying é que ele nunca acaba e os afetados não podem descansar nem na escola, porque a Internet está disponível 24 horas por dia.

Segundo o último relatório da UNICEF, um em cada cinco meninos e uma em cada sete meninas entre 12 e 16 anos estão envolvidos em alguns casos de 'cyberbullying'.

Anar atendeu em 2018 36.428 ligações de orientação geral e 3.702 de orientação especial, nas quais a tecnologia estava envolvida.

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  • Violência de gênero: Vinte mulheres foram mortas por seus parceiros ou ex-parceiros de 1 de janeiro a 13 de maio de 2019, 995 desde que começaram a contar em 2003. Em caso de dúvida, é um flagelo lutar com todas as nossas forças. Mas há outras vítimas silenciosas da violência de gênero: crianças, que vivem em situações que não deveriam viver e que às vezes acabam perdendo suas vidas nas mãos de agressores. Em 2018, segundo a ONG Save the Children, oito crianças mortas por pais e quatro por suas mães morreram.

A Fundação Anar confirma em 2018, 21.952 chamadas de Orientação Geral sobre violência de gênero, das quais 2.770 foram de orientação especial, 12,6% a mais que no ano anterior.

Dos 2.770, em 2.327, a violência de gênero ocorreu no ambiente familiar e as 443 chamadas restantes se referem à violência que um adolescente está sofrendo com seu parceiro ou ex-parceiro sentimental (13,2% a mais que em 2017).

  • Ideação / Tentativa de Suicídio: Segundo fontes do INE (Instituto Nacional de Estatística) em 2017, o suicídio foi a causa da morte de 286 pessoas entre 15 e 29 anos. De fato, é a segunda principal causa de morte nessas idades, atrás dos tumores. E o assédio que recebem nas redes sociais ou a vontade de se encaixar no protótipo marcado pelo influenciador podem estar por trás do problema hoje.

Anar recebeu 6.861 telefonemas de Orientação Geral, dos quais 2.038 exigiram orientação especial porque os menores haviam tentado ou pensado em cometer suicídio. Representa 24,3% a mais que no ano anterior.

  • Auto-dano: Parece um pesadelo após o outro, porque, de tempos em tempos, surgem novos desafios nas redes sociais, incentivando nossos filhos a se auto-machucarem, como o caso grave de 'Momo', a ponto de o YouTube ter banido todos os que envolvem menores

Em relação à automutilação, Anar atendeu 5.481 chamadas de Orientação Geral. Destas, 1.170 necessitaram de orientação especial porque os menores se machucaram devido a problemas psicológicos. Representa um aumento de 24% em relação a 2017.

  • Sexting: Consiste em enviar, por meio de novas tecnologias, imagens íntimas de natureza sexual e voluntariamente pela pessoa que as estrela. Essa prática tem riscos derivados potenciais, pois as imagens podem cair em mãos ruins e ser usadas para fins pornográficos.

Anar reconhece ter recebido 1.222 telefonemas de orientação geral, dos quais 76 foram de orientação especial devido a situações de sexagem. Um aumento de 52,0% em relação ao ano anterior.

  • Higiene: Os pedófilos usam as redes sociais para contatar as crianças, se passando por outros menores ou fingindo empatia e carinho, para ganhar sua confiança. Esses 'cuidadores' buscam sua satisfação sexual, que às vezes é o prelúdio do abuso sexual.

Embora a legislação na Espanha indique quatorze anos como idade mínima para fazer parte das redes sociais, a verdade é que, como não há como garantir a idade no momento do acesso, há muitas crianças menores de idade presentes em Contas do Facebook, Instagram, Twitter e outras redes. E a partir daí, o número diminui: nove em cada dez adolescentes entre 14 e 16 anos têm um perfil de mídia social.

Segundo Anar, 1.064 menores chamaram denunciar uma possível limpeza e, deles, 161 precisavam de ajuda específica. Eles representam 419,3% a mais do que em 2017.

  • Vício em tecnologia: Os adolescentes passam as horas presas na tela, a ponto de ficarem viciados em jogos para celular ou online, com conseqüências de dependência tão séria quanto álcool ou drogas.

Segundo dados do Ministério da Saúde, 18% dos jovens entre 14 e 18 anos usam a Internet compulsivamente. Não se trata de viciados, mas eles dizem que não podem gastar muito tempo sem se conectar à Internet ou às redes sociais e que isso não lhes causa ansiedade ou desconforto.

A preocupação com esse fenômeno é tal que 'vícios sem substância', como novas tecnologias, jogos ou videogames, foram incluídos na Estratégia Nacional de Vícios do Ministério da Saúde.

Em relação ao tópico, Anar recebeu 496 chamadas de Orientação Geral, das quais 161 necessitaram de orientação especial.

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  • Pornografia: Podemos pensar que nosso filho não assiste pornografia na Internet, mas os números mostram o contrário: na Espanha eles a veem desde os 10 anos de idade e 35% daqueles entre 13 e 14 anos afirmam vê-la "muitas vezes". E com as repercussões negativas que essa prática tem.

Benjamín Ballesteros, diretor de programa da Fundação ANAR, alerta que:

“O uso de pornografia em tenra idade, quando a criança está em pleno desenvolvimento, pode ser altamente prejudicial, gerar dependência e impedir que as crianças na vida adulta tenham relações sexuais saudáveis. E acrescenta que, além disso, influencia o conceito machista de mulher como objeto de uso para a satisfação de homens e vítimas de violência de gênero ".

Das 355 chamadas que Anar recebeu sobre o assunto, 24 foram de orientação especial para casos de prostituição de menores, 14,2% a mais do que em 2017.

'Decálogo sobre os direitos digitais da criança e do adolescente'

I. No melhor interesse do menor

Qualquer serviço da sociedade da informação ou dispositivo tecnológico destinado a crianças ou adolescentes, ou capaz de ser utilizado por eles, garantirá a proteção dos melhores interesses da criança e de seus direitos fundamentais.

II Sobre o direito à saúde e segurança

Os menores têm direito a um ambiente digital no qual estão protegidos contra qualquer tipo de violência ou abuso praticado por meio da tecnologia.

Os menores têm o direito de serem protegidos contra conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental ou moral, como violência gratuita, pornografia ou aqueles que promovam danos pessoais, idéias suicidas ou situações de risco.

Os menores têm direito à segurança dos dispositivos e da tecnologia que usam, e deve-se garantir que seu uso não implique um risco físico, nem por seus direitos.

III Sobre o direito à privacidade e sua imagem

Os menores têm o direito à honra, privacidade e auto-imagem. Ele também inclui o segredo de suas comunicações digitais.

Este direito viola qualquer uso de sua imagem ou dados, em qualquer canal digital, o que pode implicar prejuízo à sua honra ou reputação, ou que seja contrário aos seus interesses, mesmo que com o consentimento do menor ou de seus representantes legais.

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IV Sobre o direito à proteção de dados pessoais e o direito a ser esquecido

Os menores, em relação ao processamento de seus dados pessoais, têm direitos de acesso, retificação, oposição, exclusão (direito a ser esquecido nas redes sociais), limitação de processamento e portabilidade. Deve-se garantir que eles possam exercê-los, diretamente ou através de seus representantes legais.

Esses direitos incluem que você deve ter seu consentimento ou o de seus representantes legais para a publicação ou disseminação de seus dados pessoais ou de sua imagem por meio de serviços de mídia social ou serviços equivalentes.

Também inclui o direito de esquecer as buscas na Internet e as redes sociais, possibilitando que elas apaguem suas 'impressões digitais' (sua história na Internet) quando considerarem.

V. Sobre o direito de acessar a Internet

Os menores têm o direito de acessar a Internet e as tecnologias da informação sem qualquer discriminação com base na renda familiar, área geográfica, deficiência ou qualquer outro motivo.

Ao mesmo tempo, esse acesso às tecnologias deve ser supervisionado por seus pais, responsáveis ​​ou representantes legais, garantindo que o conteúdo e os dispositivos que ele vai acessar não sejam prejudiciais a ele ou a outros.

VI Sobre o direito à informação e educação

Os menores têm o direito de acessar informações e educação através da Internet e de meios tecnológicos.

Será assegurado que as informações recebidas pelos menores sejam verdadeiras, plurais e respeitem os princípios constitucionais. Os menores têm o direito de receber informações suficientes e necessárias sobre o uso responsável e apropriado das tecnologias.

VII Sobre o direito de ser ouvido e ouvido

Os menores têm o direito de serem ouvidos através das linhas de ajuda infantil (na Espanha, telefone e chat ANAR), para que qualquer criança em risco saiba que esse recurso existe e o acesse sempre que possível. necessidade.

VIII Sobre o direito de participação

Os menores têm o direito de participar e expressar sua opinião nos assuntos que os afetam. O uso de tecnologias para o pleno desenvolvimento desse direito será aprimorado.

Inclui o direito à liberdade de associação e a realização de reuniões para fins pacíficos no ambiente digital.

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IX Sobre o direito à liberdade de expressão

Os menores têm o direito de expressar livremente suas opiniões e idéias por meios tecnológicos, com os únicos limites estabelecidos pelas normas internacionais para o respeito aos direitos e à reputação de terceiros. Este direito inclui liberdade de pensamento, consciência e religião.

X. Sobre o direito ao lazer, à brincadeira e à cultura

Os menores têm direito a recreação, recreação e atividades recreativas de sua idade, também por meios tecnológicos.

O acesso dos menores à cultura e às artes deve ser promovido, aumentando as oportunidades de tecnologia para isso.

Os menores têm o direito de receber informações suficientes e necessárias sobre o uso responsável e apropriado das tecnologias.

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