Quando a foto de uma criança nua é considerada pornografia, de acordo com a lei?

Quanto mais você puxa o fio do caso Nadia, o golpe de solidariedade de que a Espanha está falando, descobrimos mais e mais detalhes assustadores. As últimas notícias são que a polícia encontrou em um dos pendrives do pai imagens "sexuais" estrelando a garota de onze anos, na qual ela vê evidências do crime de pornografia infantil e exploração sexual.

O fato de uma criança aparecer nua em uma foto ou em um vídeo não é crime (os pais costumam tirar fotos de seus filhos sem roupas, tomar banho ou nus na praia), enquanto há imagens de crianças que ainda não estão nuas. pornográfico, de acordo com os atos que você realiza. Devemos ser muito cautelosos com assuntos que envolvam menores e crimes sexuais; portanto, é uma boa oportunidade para esclarecer o que é sexual e o que não está na foto de um menor, de acordo com a legislação da Espanha e da Europa.

O que é pornografia infantil?

De acordo com uma diretiva aprovada em outubro de 2011 pelo Parlamento Europeu, a pornografia infantil é definida como:

  • Qualquer material que represente visualmente um menor participando de um comportamento sexualmente explícito real ou simulado

  • Todos representação dos órgãos sexuais menor de idade para fins principalmente sexuais

  • Qualquer material que represente visualmente uma pessoa que pareça ser menor participando de uma conduta sexual explícita real ou simulada ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma pessoa que pareça ser menor, para fins principalmente sexuais

  • Imagens realistas menor participando de conduta sexualmente explícita ou imagens realistas dos órgãos sexuais menor, principalmente para fins sexuais.

Na Espanha

O artigo 189 do Código Penal especifica a penalidade a ser aplicada aos envolvidos em crimes de pornografia infantil:

1) Será punido com o pena de prisão de um a cinco anos:

a) Aquele que Capturarei ou utilizarei menores ou pessoas com deficiência precisam de proteção especial para fins ou em exibições ou shows pornográficos, públicos e privados, ou para desenvolver qualquer tipo de material pornográfico, qualquer que seja o seu apoio, ou financiar qualquer uma dessas atividades ou lucrar com elas.

  • b) Aquele que produzir, vender, distribuir, exibir, oferecer ou facilitar a produção, venda, difusão ou exibição por qualquer meio de pornografia infantil ou cuja preparação as pessoas com deficiência que necessitam de proteção especial tenham sido utilizadas ou a possuam para esses fins, mesmo que o material tenha sua origem no exterior ou seja desconhecido.

2) Eles serão punidos com o prisão de cinco a nove anos aqueles que praticam os atos previstos na seção 1 deste artigo quando qualquer uma das seguintes circunstâncias coincidir:

  • a) Quando usado para crianças menores de dezesseis anos.
  • b) Quando os fatos têm um caráter particularmente degradante ou vexatório.
  • c) Quando o material pornográfico representa menores ou pessoas com deficiência que necessitam de proteção especial, vítimas de violência física ou sexual.
  • d) Quando o culpado coloca em risco a vida ou a saúde da vítima de maneira maliciosa ou devido a imprudência grave.
  • e) Quando o material pornográfico era de notória importância.
  • f) Quando o culpado pertence a uma organização ou associação, mesmo de natureza transitória, dedicada à realização de tais atividades.
  • g) Quando o responsável é um ascendente, guardião, curador, guardião, professor ou qualquer outra pessoa responsável, de fato, mesmo que provisoriamente ou por lei, o menor ou deficiente que precise de proteção especial, ou no caso de qualquer outro membro família que mora com ele ou com outra pessoa que tenha abusado de sua reconhecida posição de confiança ou autoridade.
  • h) Quando a reincidência agravante concorda.

3) Se os fatos mencionados na letra a) do primeiro parágrafo do parágrafo 1 tiverem sido cometidos com violência ou intimidação, a penalidade será aplicada em maior grau aos previstos nos parágrafos anteriores.

4) Qualquer pessoa que assistir conscientemente a exibições exibicionistas ou pornográficos envolvendo menores ou pessoas com deficiência que necessitem de proteção especial será punida com pena de seis meses a dois anos de prisão.

5) Quem adquire ou possui pornografia infantil para uso próprio ou em cuja preparação as pessoas com deficiência com necessidade de proteção especial teriam sido usadas, serão punidas com pena de três meses a um ano de prisão ou multa de seis meses a dois anos.

A mesma penalidade será aplicada àqueles que acessarem conscientemente a pornografia infantil ou cujo desenvolvimento teria usado pessoas com deficiência que necessitam de proteção especial, por meio de tecnologias da informação e comunicação.

6) Aquele que tem sob seu poder, tutela, tutela ou assistência social para um menor ou uma pessoa com deficiência com necessidade de proteção especial e que, com conhecimento de seu status de prostituição ou corrupção, não faz o possível para impedir sua continuação em esse estado, ou não recorrer à autoridade competente para o mesmo fim se não dispuser de meios para a custódia da criança ou pessoa com deficiência com necessidade de proteção especial, será punido com pena de prisão de três a seis meses ou multa de seis a doze meses

7) O Ministério Público promoverá as ações pertinentes a fim de privar a pessoa que cometer qualquer um dos comportamentos descritos na seção anterior dos direitos dos pais, tutela, tutela ou assistência social.

8) Os juízes e tribunais ordenarão a adoção das medidas necessárias para a retirada de páginas da Web ou aplicativos da Internet que contenham ou disseminem pornografia infantil ou em cuja preparação pessoas com deficiência que precisam de proteção especial ou, quando apropriado, tenham sido usadas bloquear o acesso a usuários da Internet em território espanhol.

O que NÃO é pornografia infantil?

Como pais, existem muitas situações em que compartilhamos momentos com nossos filhos nus. De tomar banho ou tomar banho com eles, tirar uma boa foto de nosso bebê nu ou uma parte de seu corpo para observar a evolução de alguma doença. Nudez não é algo negativo e, é claro, e essas imagens eles não são considerados abuso pelo simples fato de que as crianças estão sem roupa.

Outra questão é compartilhar as fotos nas redes sociais, nas quais eles já transferem a esfera privada para fazer parte de um mar de imagens das quais não temos controle. Essas fotografias podem ser mal utilizadas por outras pessoas ou mesmo em alguns países como a França. Seu filho pode denunciá-lo pelas fotos que você publicou quando ele era bebê, se as considerasse ofensivas.

As redes também expõem você à opinião de outras pessoas. Algum tempo atrás, contamos a situação absurda a que um quadrinho foi exposto e que queria compartilhar com seus seguidores um momento que ele considerava terno, tomando banho com sua filha de dois anos e que acabou sendo criticado por isso, acusado de pedófilo.

Outra coisa é que terceiros compartilham fotografias de seus filhos nus, por mais boas intenções que eles têm, como quando uma professora fotografou seus alunos nus e postou as fotos nas redes sociais, supostamente para fins artísticos.

Não é crime tirar fotos de nossos filhos nus em situações delicadas que gostaríamos de preservar (desde que não representem um comportamento sexual explícito, como mencionamos acima). Mas, é claro, devemos ter muito cuidado ao pendurar em redes ou compartilhar as fotos de nossos filhos nus.