Como e quando solicitar a ajuda de 2.500 euros fornecida pelo governo espanhol por nascimento ou adoção

Pouco a pouco, são detalhados os detalhes da concessão de assistência a famílias de 2.500 euros por nascimento ou adoção (no caso de parto ou adoção múltipla, o auxílio será multiplicado pelo número de filhos) anunciados pelo Presidente do Governo. última terça-feira

Lemos no site da Presidência do Governo, depois do Conselho de Ministros de hoje, que essa assistência pode ser solicitada a partir de 15 de julho de beneficiando todas as famílias espanholas ou com residência legal na Espanha, que tiveram um bebê a partir das 00h00 na terça-feira, 3 de julho.

O benefício econômico será processado como um Projeto de Lei com procedimento urgente para entrar em vigor em novembro próximo, ou seja, eles podem ser solicitados em meados de julho, mas o benefício não será cobrado até o final do ano.

Solicitar os 2.500 euros do novo benefício será necessário apenas preencher um formulário que estará disponível nos escritórios do Tesouro e nos de previdência social. Eles anunciam que os formulários também podem ser acessados ​​através dos sites dos Ministérios da Economia e Finanças e do Trabalho e Assuntos Sociais. A forma de pagamento não é descrita, mas pode ser como os cheques das mães que trabalham, através dos escritórios da Previdência Social.

Também deve ser informado que, uma vez que a lei entre em vigor em novembro, os nascimentos após essa data receberão o benefício no mês seguinte ao nascimento. Também é importante saber que esse auxílio não anula ou substitui qualquer outro que é recebido, sejam os 100 euros por mês que as mães que trabalham recebem com crianças menores de 3 anos ou aquelas que cada governo autônomo fornece.

Os meios de comunicação consideram a possibilidade de que o "cheque de 2.500 euros" seja retroativo para os bebês nascidos desde o início do ano, mas é melhor não serem ilusões.

Um fato que nos alarma e que não esclarece no momento o Conselho de Ministros é que “a nova regra modificará a Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e a Lei Geral de Seguridade Social”, não parece bom, mas espero que Não retire deduções para crianças ou coisas assim.

Depois que o novo padrão for publicado no BOE, todas as informações a esse respeito estarão disponíveis no site da Administração Geral do Estado para o relacionamento do cidadão com a administração pública www.060.es.

Em Bebês e mais, também atualizaremos as informações conforme elas se desenvolvem.