Regulamentos ECE R129 ou i-Size para assentos de carro, o que a nova fase produz para nós?

Atualmente, existem dois regulamentos que regem os sistemas de retenção para crianças (SRI): os regulamentos ECE R44 / 04 (em vigor desde 1982) e os regulamentos ECE R129 ou i-Size (em vigor desde 2013).

No mercado, encontraremos cadeiras aprovadas com um ou outro regulamento, embora se espere que, nos próximos anos (ainda não haja data fixa), os regulamentos da ECE R44 / 04 desapareçam e com eles seus presidentes, a regulamentação da ECE R129 ou i-Size permaneça em vigor exclusivamente.

Como os dois regulamentos são diferentes?

As principais diferenças entre a aprovação da ECE R129 e da ECE R44 são:

  • Os novos regulamentos param de classificar cadeiras por grupos (0/0 + / I / II / III), assim como os regulamentos ECE R44, e passam para Divida as cadeiras por intervalos de peso e altura.

Os fabricantes de cadeiras para crianças levaram tempo para comercializar modelos aprovados sob os novos regulamentos, mas vários já podem ser encontrados.

  • O regulamento ECE R129 dá mais um passo no uso de cadeiras para trás, aprovando apenas aqueles que permitem esse cargo até os 15 meses de idade.

  • O regulamento ECE R129 estabelece algumas dimensões mínimas para bancos de veículos e dimensões máximas para cadeiras infantis. Tanto a cadeira quanto o banco do veículo devem ter um "tamanho i" distinto. Desta forma, podemos instalar a cadeira em qualquer assento do veículo aprovado com o referido crachá.

Foto Mapfre Foundation
  • Os testes de colisão para cadeiras com regulamentos ECE R129 são realizados com manequins que incorporam critérios de lesão mais avançados, a fim de melhorar a segurança dos pequenos.

  • As cadeiras homologadas sob o regulamento i-Size só pode ser instalado com o sistema isofix e não com cinto de segurança. Esta medida visa evitar confusões ao instalar as cadeiras, pois isso reduziria a eficiência e a segurança. Portanto, se o seu carro não tiver assentos com âncoras isofix, você não poderá usar essas novas cadeiras.

No momento, e embora eu possa gerar alguma confusão, os dois regulamentos coexistirão juntos por outro período de tempo (Estima-se que em 2021). No momento, e embora seja estabelecida uma data em que os fabricantes devem parar de homologar suas cadeiras de acordo com os regulamentos R44, as famílias podem continuar comprando SRI com uma ou outra homologação:

"Os assentos aprovados de acordo com a ECE R44 / 04 podem continuar sendo usados ​​sem problemas. Na prática, o novo ECE R129 será uma alternativa à ECE R44 / 04, que ainda está em vigor. A partir de agora, Cada fabricante de cadeiras de criança pode optar por aprovar seus assentos na Europa de acordo com uma ou outra norma técnica. Mais tarde, talvez em 2018, é possível que os assentos aprovados de acordo com a ECE R44 / 04 comecem a desaparecer "- é relatado por Fundação Mapfre.

Implementação dos regulamentos ECE R129 ou i-size

Os regulamentos mais atuais, o ECE R129 ou i-size, estão sendo implementados em várias fases, introduzindo melhorias graduais às quais os fabricantes de cadeiras e veículos estão se adaptando gradualmente.

  • Primeira fase (a única fase deste regulamento atualmente em vigor): está em vigor desde 2013 e afeta os sistemas de retenção infantil (IRS) que variam desde o nascimento até 105 cm de altura (o que conhecemos atualmente como grupos 0 , 0+ e 1).

Todas as cadeiras desses grupos aprovadas sob este regulamento são instaladas apenas com o sistema Isofix, com exceção de portadores de bebês para crianças de até 15 meses (ou 13 kg) que podem ser instalados com um cinto de segurança, se especificado pelo fabricante.

  • Espera-se que após o verão, um segunda fase, que incluirá modificações que afetarão principalmente crianças com altura superior a 100 cm e que serão analisadas em outro momento posteriormente.

  • A terceira fase deste regulamento ainda não tem uma data de implementação. Conforme explicado pela Mapfre Foundation, incluirá as modificações necessárias para atualizar a norma ECE R44 / 04 para cadeiras de criança que não possuam isofix e as normas ECE R14 e ECE R16 (sobre cintos de segurança e suas âncoras de veículo) para que essas cadeiras de criança não ISOFIX também atendem aos novos critérios incluídos nas duas primeiras fases.

Que mudanças a segunda fase do regulamento i-Size nos reserva?

A segunda fase do ECE R129 ou padrão i-size inclui uma série de alterações que afeta assentos de carro para crianças acima de 100 cm de altura e espera-se que entre em vigor neste verão.

  • Por um lado, o elevadores devem ter encosto garantir a retenção total da criança em caso de acidente e uma melhor orientação do cinto de segurança. A venda de elevadores sem encosto só será permitida quando a criança exceder 125 cm de altura.

No início de 2017, os regulamentos mais antigos (R44 / 04) já introduziam as mesmas alterações neste tipo de cadeira e, desde então, todos os levantadores do grupo II (de 15 a 25 kg) com os regulamentos R44 / 04 agora podem ser usados ​​apenas Encontre com backup.

De qualquer forma, deve ficar claro que, no momento, só se fala em "homologação". Ou seja, os regulamentos afetam exclusivamente os fabricantes e a venda desses produtos a partir da data citada

A Fundação Mapfre explica que o uso de elevadores sem encosto não será proibido até que o Regulamento de Trânsito o pegue ou conforme indicado pelos regulamentos do Ministério de Economia, Indústria e Competitividade.

Porém, da Fundação, recomenda-se que crianças menores de 125 cm usem, de preferência, elevadores com encosto, pois isso reduz consideravelmente o risco de ferimentos em caso de impactos colaterais.

Foto Mapfre Foundation

Portanto, se você usar um elevador não suportado para seu filho, poderá continuar usando-o até que o Regulamento de Trânsito o proíba. Mas se você planeja comprar um booster em breve e seu filho ainda não chega a 125 cm, é melhor que você antecipe a entrada em vigor dessa nova homologação e a adquira já com suporte.

  • Outra das próximas medidas a serem tomadas é que as cadeiras fabricadas sob os regulamentos i-Size terão que passar por novos testes de impacto lateral, para fortalecer ainda mais a segurança dos ISRs para crianças com mais de 100 cm de altura.

Além disso, você é as cadeiras devem ser compatíveis com os airbags laterais dos veículos, para que, em caso de colisão, a cabeça da criança possa ser atirada da cadeira e presa entre o airbag e a porta.

Uma revisão dos regulamentos da DGT

E, neste ponto, vale a pena revisar os regulamentos da Direção Geral de Trânsito sobre assentos de carro para crianças menores de 135 cm. Este regulamento, em vigor a partir de 1 de outubro de 2015, indica que os SRIs devem sempre estar localizados nos bancos traseiros do veículo, exceto:

  • Em carros de dois lugares onde não há bancos traseiros

  • Quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outros menores com as mesmas características

  • Quando não for possível instalar todos os sistemas de retenção para crianças nos bancos traseiros

No caso de a cadeira da criança ocupar o banco da frente, ela só poderá ser usada se for aprovada em peso e tamanho e se o veículo tiver uma barra de ar dianteira no caso de a cadeira estar voltada para o passeio. Se for uma cadeira ao contrário, o airbarg deve ser desativado.

  • Fotos de IStock

  • Via Maprfre Foundation, Direção Geral de Tráfego, RACE

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