Muitos casais de homens que desejam ser pais recorrem ao barriga de aluguel em outro país que permita essa prática, pois na Espanha não é legal. Foi o que Javier e Daniel fizeram nos Estados Unidos, devido ao desejo de serem pais.
Ao retornar de São Francisco em 2015 após o nascimento de seu bebê, o Seguro Social negou ao casamento a possibilidade de solicitar assistência à maternidade, porque eles entendem que a barriga de aluguel é proibida na Espanha. Mas o Tribunal Superior de Justiça das Canárias contradiz esta decisão e apenas reconhecer o direito de acessar os benefícios da maternidade.
Um direito dos pais e da filha
O juiz explica na sentença que duas situações protegíveis relacionadas à chegada de um menor à família podem ser distinguidas. Por um lado, o nascimento (como causa da suspensão do contrato de trabalho, que corresponde apenas à mãe que gestou fisicamente e deu à luz) e a situação sem parto dos pais que "no grau e condição que correspondem, eles também são afetados por essa nova configuração familiar, mas sob outra perspectiva e relacionamento com o sujeito que a motiva".
Aqui a segunda suposição seria dada. Embora não haja mãe que tenha dado à luz (sim, houve, mas renunciou a seus direitos como mãe), elas são dois homens que exercem filiação alcançado através da gravidez por substituição.
Quando há uma situação de adoção ou assistência social, a maternidade é concedida à mãe, mas o que acontece quando se trata de dois homens que são pais de barriga de aluguel?
O juiz considera que ambas as modalidades regulamentadas (adoção e assistência social) "são figuras protegidas e tributáveis para benefícios de maternidade" e que, embora esse casal também não tenha recorrido a ela, ela entende que sua situação é semelhante à daqueles optar por eles e que deve prevalecer a "melhor interesse do menor" e "respeite seu direito de desfrutar plenamente sua vida familiar e privada".
Embora a barriga de aluguel seja proibida na Espanha, um casal pode recorrer a um útero para alugar no exterior e registrar a criança como sua criança no Registro Civil. E também, de acordo com esta resolução, o casal homossexual tem o direito de receber o benefício de maternidade reconhecido pela Previdência Social.