Crianças com menos de 1,35 metros, sempre no banco de trás

Já o anunciamos com as mudanças que a nova lei de trânsito traria e a partir de 1º de outubro Esta nova medida entrará em vigor em relação à altura permitida para os pequenos viajarem em que parte do carro.

O Governo aprovou ontem, em sua reunião no Conselho de Ministros, uma modificação do artigo 117 do Regulamento Geral de Trânsito que estabelece a obrigação de Crianças medindo 1,35 metros ou menos devem sempre viajar no banco de trás.

Existem apenas duas exceções a essa regra: a criança só pode entrar no banco da frente quando os bancos traseiros são ocupados por outros menores com suas cadeiras de retenção ou no caso de veículos de dois lugares.

Estabelece também a obrigação expressa de instalar dispositivos de retenção para crianças de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante, uma vez que existem diferentes tipos de sistemas aprovados: alguns orientados na direção da viagem e outros na direção oposta.

Posso levar a criança em sua cadeira no banco da frente?

Uma das questões que surgem dos novos regulamentos é se os bebês podem viajar no banco da frente no sistema correspondente de retenção para crianças do Grupo 0 ou 0+ (até 13 kg) na direção oposta à marcha e com o airbag desativado

Muitos pais colocam seus bebês dessa maneira, pois eles ainda são muito pequenos e mais confortáveis ​​para cuidar deles.

Em principio, parece que isso não será mais permitido. Ele não está especificado no Decreto Real divulgado, portanto, teremos que esperar pela DGT para obter mais informações sobre seu uso antes de sua efetivação.

Em um carro com mais de dois termos, eles só podem ocupar o banco da frente quando os bancos traseiros estão ocupados com outras crianças com menos de 1,35 metros em suas cadeiras correspondentes.

Ou seja, se você tem três filhos e as três cadeiras não se encaixam nos bancos traseiros, um deles (você deve escolher de acordo com a idade da criança) pode ocupar o banco da frente com o dispositivo aprovado de acordo com a idade.

Na direção oposta à marcha

Isso não faz parte do Decreto Real divulgado ontem, mas é recomendável que crianças menores de 15 meses sempre viajam na direção oposta à marcha. As cadeiras colocadas nessa direção são mais seguras, pois permitem maior proteção do pescoço e da coluna em caso de colisão.

As cadeiras do grupo 0 e 0+ (até 13 quilos de peso) permitem ser colocadas na parte traseira graças a uma base, mas nem todo o grupo I (de 9 kg a 18 kg), II e III (de 15 kg a 36 kg) eles permitem, embora, devido à nova norma européia, os fabricantes i-Size estejam adotando modelos adequados para posicionamento nas duas direções.