Hoje é o último dia para reivindicar a devolução do imposto de renda pessoal se seu filho nasceu em 2014

Em 3 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os benefícios de maternidade recebidos da Previdência Social estão isentos do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (Imposto de Renda) nos anos não prescritos: 2014, 2015, 2016 e 2017.

Um mês depois, o governo estendeu essa isenção aos benefícios de paternidade.

É claro que hoje encerra a campanha de renda de 2018, que já incorpora esses benefícios isentos, para que você não precise fazer nada naqueles cobrados este ano. Mas Se você deseja recuperar o imposto de renda pessoal dos benefícios de maternidade e paternidade de 2014, solicite-o antes do final do dia, porque, caso contrário, você não poderá fazer isso.

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Alguns dias atrás, o Tesouro reconheceu o direito de reembolso também aos pais que haviam reivindicado o retorno antes da decisão da Suprema Corte e haviam recebido uma resolução ou sentença desfavorável.

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A medida também foi estendida a anos anteriores não prescritos; isto é, para todos aqueles que receberam benefícios nos anos de 2014 e seguintes, mas também para os anos anteriores em que os recursos interromperam a prescrição e, portanto, os quatro anos estabelecidos por lei ainda não foram concluídos.

Como solicitar a devolução do imposto de renda pessoal

O procedimento para devoluções é diferente, dependendo dos anos:

  • Para os anos de 2014 a 2017, mães e pais devem enviar uma solicitação de reembolso por meio do formulário eletrônico autorizado pela Agência Tributária desde dezembro de 2018.
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  • Para os casos de anos anteriores não prescritos, a fórmula será a de um aplicativo comum em que o candidato contribua com seu nome, sobrenome e NIF, juntamente com o ano de percepção do benefício e o número IBAN de uma conta bancária a partir da qual ser titular Essa solicitação deve ser enviada por registro eletrônico ou em qualquer registro da Administração.

Em 2020, será produzida a segunda prescrição, a de 2015, que também coincidirá com a conclusão da renda de 2019, e assim por diante até 2017.

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