É um fato: os recém-nascidos poderão se matricular diretamente no hospital

O Congresso aprovou ontem e é um fato. Boas notícias para todos vocês que serão pais a partir de 15 de outubro porque você não precisará mais ir ao Registro Civil para registrar seu filho (como ainda precisa ser feito), mas isso Os recém-nascidos podem se matricular diretamente no hospital.

O processo a ser feito quando um bebê nasce merece um post separado, porque não há o direito de passar os primeiros dias de uma criança com papelada de um lugar para outro. Portanto, é importante evitar pelo menos uma etapa e aproveitar o tempo que estamos no hospital após o nascimento.

A reforma estabelece o processamento eletrônico de nascimentos e mortes dos centros de saúde, para que os pais e a família não precisem mais ir ao Registro Civil para realizar os dois procedimentos.

Os médicos serão responsáveis ​​por identificar o bebê e certificar sua afiliação materna (eles já fazem isso através de um papel geralmente amarelo e conhecido como parte médica do parto). Então, os pais, juntamente com os médicos que compareceram ao nascimento, assinarão o formulário oficial de declaração que será incorporado ao anterior.

Os centros de saúde serão responsáveis ​​pelo envio de toda essa documentação ao Registro Civil dentro de 72 horas após o nascimento.

Enfim uma boa notícia. Uma obrigação a menos que o pai recente terá (em geral, o pai possui) e que poderá aproveitar um pouco mais de tempo, entre o processamento e o processamento, com o recém-nascido.

Você só precisa saber como pode solicitar a certidão de nascimento e coletar o livro de família. Acho que aqui você não será salvo de ir ao Registro, porque, então, para quase todos os procedimentos (assistência médica, identificação etc.) devem ser enviados.